O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

A quem se destina
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como funciona
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Serviços prestados pela CAIXA
A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços:
  • Inscrição
Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei.
  • Pagamento de:
Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988.
Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente.
Abono Salarial: É um benefício constitucional no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP, que preencher as condições legais para o seu recebimento, quais sejam:
  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS 2012-2013? 
Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; 
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; 
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao benefício? 


- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física; 
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física; 
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; 
- Empregados domésticos; 
- Menores aprendizes.


Qual é o valor do benefício? 


Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário mínimo, vigente na data de pagamento.
Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais: 


- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA
- Nas Unidades Lotéricas; 
- Nos correspondentes CAIXA Aqui.


Como consultar saldo do pis 2012 pela internet: 


Muito simples, primeiro você deve acessar o site da caixa economica federal pelo endereço: https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
em seguida na imagem abaixo você verá instruções de como consultar o saldo do seu pis utilizando a internet. 


Resumo: ABONO SALARIAL 2012-2013 – CONSULTA – QUEM TEM DIREITO. Ultimas Notícias aqui na TemConcursos.ORG veja tudo sobre ABONO SALARIAL 2012-2013 – CONSULTA – QUEM TEM DIREITO.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Top